quinta-feira, 30 de julho de 2009

Parecer da PGU sobre o pedido do DEM contra as cotas na UnB

Veja aqui a nota da PGU sobre a liminar do DEM contra as cotas na UnB. A questão ainda vai ao Supremo Tribunal Federal. “O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a concessão de medida cautelar pedida pelo Partido Democratas (DEM) em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186) que questionou a política de cotas adotada pela Universidade de Brasília (UnB). De acordo com ele, ao contrário do que alega a legenda, o princípio da igualdade, tal como concebido no sistema constitucional brasileiro, não só é compatível, como, em determinadas situações, até reclama a promoção de políticas de ação afirmativa, para superação de desigualdades profundamente entrincheiradas nas nossas práticas sociais e instituições. No parecer, Gurgel explica que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, devidamente incorporada ao ordenamento interno brasileiro, é expressa ao autorizar as políticas de ação afirmativa baseadas em critério racial para favorecimento de indivíduos e grupos em situação de desvantagem. Destaca também que o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, ao vedar os preconceitos de raça, sexo, cor, idade, e outras formas de discriminação, “não pode ser visto como um empecilho para a instituição de medidas que favoreçam os grupos e segmentos que são costumeiramente discriminados, ainda que tais medidas adotem como fator de desigualação qualquer destes critérios”. Na ADPF, o DEM propõe como tese central que políticas de ações afirmativas “racialistas” (sic), como as implementadas pela UnB, seriam inconstitucionais, resultando de um descabido mimetismo do modelo adotado nos Estados Unidos para enfrentamento da injustiça social. Segundo a ação, o principal argumento invocado em favor das políticas de ação afirmativa é a teoria da justiça compensatória, que visa a retificar, no presente, as injustiças cometidas contra os negros no passado. Isso, de acordo com a argumentação, seria inadmissível, pois não se pode atribuir às pessoas de hoje a obrigação de repararem os erros de seus ancestrais. Para o procurador-geral da República, há dois equívocos na afirmação do DEM de que o principal argumento em prol da ação afirmativa para afrodescendentes no Brasil seria a justiça compensatória. De acordo com ele, a justiça compensatória não é o único, nem o principal, argumento em favor da ação afirmativa para negros no acesso ao ensino superior. Além dela, há a justiça distributiva, a promoção do pluralismo nas instituições de ensino e a superação de estereótipos negativos sobre o afrodescendente, com o consequente fortalecimento da sua auto-estima e combate ao preconceito: Justiça distributiva – Para Gurgel, argumento essencial nessa questão é o da justiça distributiva. Ele sustenta que o quadro de dramática exclusão do negro, no presente, justifica medidas que o favoreçam e que ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como são as vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma sociedade mais justa. “Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo”, afirma. Promoção do pluralismo – O procurador-geral defende que o Brasil tem como uma de suas maiores riquezas a diversidade étnica e cultural e, para que todos se beneficiem de tal riqueza, é necessário romper com o modelo informal de segregação, que exclui o negro da universidade, confinando-o a posições subalternas na sociedade. “Especialmente no ensino, o convívio com a diferença torna a formação e o aprendizado do estudante uma experiência rica para todos”, diz. Superação de estereótipos – Ainda segundo Gurgel, as políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais são positivas na medida em que quebram estereótipos negativos que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade. Sobre a concessão de liminar, ele explica que, caso concedida, atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade. E também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial promovida por dezenas de instituições no país. “Um precedente do STF contrário às quotas para afrodescedentes teria reflexos dramáticos sobre todas as universidades que promovem medidas de discriminação positiva em favor de negros ou outras minorias, gerando grave insegurança e intranquilidade, e levantando dúvidas sobre a legitimidade da situação dos milhares de estudantes em todo o Brasil que já são beneficiários de tais políticas públicas”, conclui. Secretaria de Comunicação Social Procuradoria Geral da República (61) 3105-6404/6408 Fonte da matéria: http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=15194

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